TJCE - 3006969-66.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3006969-66.2022.8.06.0001 Recorrente: ANTONIO CLOVIS DE CASTRO ALCANTARA Recorrido(a): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos (ID 13871520), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 09/07/2024 (terça-feira), sendo considerada publicada em 10/07/2024 (quarta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 11/07/2024 (quinta-feira) e findaria em 24/07/2024 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13871525) sido protocolado em 24/07/2024, o ora recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência no corpo da peça recursal (ID 13871525) e a procuração com poderes específicos carreada aos autos (ID 13871491), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13871494), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Instituto de Previdência do Município - IPM (ID 13871531) e pelo Município de Fortaleza (ID 13871533), ambos tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007349-89.2022.8.06.0001
Escola de Saude Publica do Ceara
Victhor Castelo Branco Chaves
Advogado: Henrique Mendes Stabile
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2023 10:41
Processo nº 3006643-38.2024.8.06.0001
Iasmin Diniz Teixeira de Paula
Estado do Ceara
Advogado: Sanzio Teixeira de Paula
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 07:57
Processo nº 3007457-50.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Auxiliadora Estevam de Sousa
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2024 14:07
Processo nº 3007775-33.2024.8.06.0001
Tatiana Torres Evangelista
Procuradoria do Municipio de Fortaleza
Advogado: Eugenio Duarte Vasques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 16:56
Processo nº 3007577-93.2024.8.06.0001
Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A...
Estado do Ceara
Advogado: Luiz Fernando Sachet
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 09:15