TJCE - 3006969-66.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO promovida pelo autor objetivando a declaração de sua isenção do tributo Federal em razão de estar, supostamente, acometido de doença grave prevista no rol legal das isenções.
Citado, o Requerido apresentou contestação arguindo preliminar de falta de interesse de agir em razão da ausência de requerimento administrativo e inexistência de comprovação da doença alegada capaz de fomentar a isenção, requerendo pela improcedência da ação.
Intimado, o MPE apresentou parecer entendendo ausente comprovação da enfermidade por meio de laudo médico específico, havendo a necessidade de comprovação específica.
O autor manifestou-se no processo, sem apresentar nova documentação. É o sucinto relatório, passo a decidir.
A petição inicial mostra-se confusa, não delimitando, de forma específica, o diagnóstico da parte autora, não havendo nos autos laudo médico, ainda que particular, de onde se possa extrair a veracidade das alegações dispostas na exordial, não se constatando laudo médico pormenorizado e circunstanciado que demonstra para a existência da doença alegada e o seu termo inicial.
Inobstante o entendimento jurisprudencial acerca da desnecessidade de requerimento administrativo e de perícia médica oficial, é ônus do autor trazer aos autos elementos robustos de provas que comprovem o direito pleiteado, tendo em vista inexistência de inversão do ônus da prova e a responsabilidade que lhe atribui o artigo 373, I, do CPC: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; Entendo que o Requerente não se desincumbiu do referido ônus, mesmo tendo todas as oportunidades para trazer aos autos a prova do alegado, de modo que, para se chegar a entendimento diverso, seria necessária a realização de perícia técnica complexa, o que foge à competência do juizado.
Portanto, a improcedência é medida que se impõe.
Este o quadro e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, o que faço na forma do artigo 487, Ido CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009.
Fernando Barbosa Júnior Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo DR.
FERNANDO BARBOSA S.
JÚNIOR, o que faço por força do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Fortaleza - CE, data do sistema. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007128-38.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Joao Leonardi Linhares Falcao Morais
Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 10:50
Processo nº 3006270-75.2022.8.06.0001
Aristel Construtora LTDA
Superintendente do Departamento de Trans...
Advogado: Rafael Pereira de Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2024 13:52
Processo nº 3007281-08.2023.8.06.0001
Elineide Silveira Almeida
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Milena Alencar Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2023 15:48
Processo nº 3007068-36.2022.8.06.0001
Jose Macio de Sousa
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2022 11:36
Processo nº 3006936-08.2024.8.06.0001
Jose Ananias Duarte Frota
Estado do Ceara Procuradoria Geral do Es...
Advogado: Ana Cristina Sales Cirino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 08:01