TJCE - 3007006-59.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/08/2025. Documento: 168731749
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168731749
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14/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168731749
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14/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3007006-59.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Concessão] REQUERENTE: MARIA SEBASTIANA MORAIS MAGALHAES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA SEBASTIANA MORAIS MAGALHAES contra o ESTADO DO CEARÁ, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 149687290).
No ID. 151088259, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada (ID. 151088259), hei por bem homologar os cálculos de ID. 149687298, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 79.233,88 (setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 72.030,80 (setenta e dois mil, trinta reais e oitenta centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 7.203,08 (sete mil, duzentos e três reais e oito centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (PRECATÓRIO e ROPV, respectivamente).
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte exequente se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3007006-59.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Concessão] REQUERENTE: MARIA SEBASTIANA MORAIS MAGALHAES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação de Id 149687290, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3007006-59.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Concessão] REQUERENTE: MARIA SEBASTIANA MORAIS MAGALHAES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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