TJCE - 0142917-41.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/04/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 05:15
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:07
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:07
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SALES FERNANDES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112514975
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112514975
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0142917-41.2016.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Requerente: AUTOR: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA e outros Requerido: REU: ANTONIO EDNALDO ALVES OLIVEIRA e outros (2) D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais (ID 112513197).
Prazo: 10 (dez) dias para a parte autora e 5 (cinco) dias para os réus (art. 465, § 3º, c/c art. 183, do CPC). Exp. nec.
Fortaleza/CE, data digital. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuiza de Direito - Auxiliando -
31/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112514975
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31/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 01:26
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SALES FERNANDES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:09
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:57
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106033215
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106033215
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106033215
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106033215
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106033215
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07/10/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0142917-41.2016.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : CEARA SECRETARIA DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO : ANTONIO EDNALDO ALVES OLIVEIRA e outros (2) D E S P A C H O R. h. Nomeia-se o perito indicado na certidão de ID 105998743. Fixa-se em 30 (trinta) dias úteis o prazo para a entrega do laudo pericial, contado a partir do início dos trabalhos. Intimem-se as partes para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Prazo: 30 (trinta) dias para o autor e 15 (quinze) dias para os réus (art. 465, § 1º, c/c art. 183, do CPC). Intime-se, ainda, o perito para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). Exp. nec.
Fortaleza/CE, data digital.
Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito em respondência Portaria nº 1241/2024 -
04/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106033215
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04/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106033215
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04/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106033215
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04/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:34
Nomeado perito
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01/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SALES FERNANDES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SALES FERNANDES em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85873730
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85873730
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85873730
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85873730
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85873730
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85873730
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85873730
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85873730
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30/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0142917-41.2016.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : CEARA SECRETARIA DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO : ANTONIO EDNALDO ALVES OLIVEIRA e outros (2) D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição dos expropriados Antônio Ednaldo Alves Oliveira e Ana Elita Vieira Alves apresentando seus quesitos técnicos - id. 71202639. Tenha-se presente que as partes foram intimadas para apresentar um perito de comum acordo, porém nada apresentaram nesse sentido, tendo os expropriados apresentado Antônio Ednaldo Alves Oliveira e Ana Elita Vieira Alves seus quesitos. Promova-se a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (Art. 465, §1º, CPC/2015). Diante do exposto, a Diretora de Gabinete para localizar um perito engenheiro civil no sistema SIPER. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85873730
-
29/05/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85873730
-
29/05/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85873730
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29/05/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85873730
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29/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69804307
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69538893
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03/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0142917-41.2016.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : CEARA SECRETARIA DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO : ANTONIO EDNALDO ALVES OLIVEIRA e outros (2) VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação de Desapropriação C/C Pedido de Imissão Provisória na Posse ajuizada pelo Estado do Ceará em face de proprietário desconhecido e possuidores Antônio Ednaldo Alves de Oliveira e Ana Elita Vieira Alves. Petição do Ente informando que efetuou o deposito judicial do valor indenizatório ofertado - id. 37727498/3772749. Petição de Antônio Ednaldo Alves Oliveira e Ana Elita Vieira Alves concordando expressamente com o valor de indenização ofertado pelo Ente - id. 37726900. Petição do Ente requerendo a concessão da Imissão Provisória na Posse do imóvel - id. 37726897. Edital citando eventuais terceiros interessados - id. 37727490. Petição do Ente informando o endereço da sra.
Zara da Justa Pires Maia - id. 37726921. Despacho determinando a citação da sra.
Zara da Justa Pires Maia - id. 37726911. Certidão do oficial de justiça informando que citou a sra.
Zara - id. 37727484. Contestação - id. 37727478. Réplica - id. 37727494. Petição de Zara da Justa apresentando atestado médico que atesta cirurgia de neoplasia de endométrio - id. 37726891. Parecer do Ministério Público - id. 37726916. Despacho intimando as partes para informar se pretendem produzir outras provas - id. 37726893. Petição do Ente requerendo que seja dado prosseguimento no feito com as provas já carreada nos autos - id. 37726924. Certidão de decurso de prazo - id. 40645084. Não obstante, verifica-se que a promovida Zara da Justa Pires Maia contestou os valores ofertados pelo Ente para indenização e apresentou um valor distinto no id. 37727478. Tenha-se presente que o artigo 23 da Lei de Desapropriação nº 3.365 de 1941 estabelece que: "Art. 23. Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento." (grifo nosso) À luz das informações contidas, percebe-se que é necessário que seja apresentada a expressa concordância com o valor para que o laudo pericial seja dispensável, todavia, quando não há qualquer aceitação do quantum indenizatório é preciso que seja feito a avaliação judicial para o alcance da justa indenização. Dito isso, percebe-se que é necessário a realização de um laudo pericial para obter o justo valor da indenização, tendo em vista que não ocorreu a concordância expressa com o valor ofertado pelo Ente, portanto, não é cabível o julgamento antecipado da lide e deve o feito seguir o seu procedimento devido. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes exerçam a faculdade prevista no artigo 471 do CPC, no que diz respeito à indicação, por comum acordo, do perito a ser nomeado, sob pena de a nomeação ser feita por este juízo. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/10/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69538893
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30/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:13
Conclusos para decisão
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10/12/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/12/2022 23:59.
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23/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:51
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SALES FERNANDES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:32
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:32
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:32
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SALES FERNANDES em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:32
Decorrido prazo de VAGNA DA SILVA AMARAL em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0142917-41.2016.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros POLO PASSIVO : ANTONIO EDNALDO ALVES OLIVEIRA e outros (2) Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
GESTÃO DE ACERVO e DADOS PROCESSUAIS – TRANSIÇÃO ENTRE SISTEMAS ELETRÔNICOS (SAJPG – Pje).
Migrado do SAJPG para PJe.
PORTARIA nº 1896/2022-TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade ( eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FASE anterior MIGRAÇÃO.
PROPULSÃO. À SEJUD para certificar decurso de prazo da certidão (ID 37726892).
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL) - PJe,e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
ORDENAÇÃO EM ÁRVORE de TAREFAS de sistema eletrônico - PJe.
COOPERAÇÃO.
NÚCLEO DE APOIO ADMNISTRATIVO.SEJUD 1 Grau. Á SEJUD 1 Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) Tarefa 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) Tarefa 06 -Enviar conclusos para DESPACHO ( ) Tarefa 07 -Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) Tarefa 09 -Enviar concluso para SENTENÇA ( ) Tarefa 04 -Enviar conclusos para DECISÃO de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) Tarefa 02 -Enviar conclusos para SOLUÇÃO de EMBARGOS DECLARAÇÃO ( ) Tarefa 14 – Enviar conclusos para ATO JUDICIAL de regra geral Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
10/11/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0142917-41.2016.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros POLO PASSIVO : ANTONIO EDNALDO ALVES OLIVEIRA e outros (2) Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
GESTÃO DE ACERVO e DADOS PROCESSUAIS – TRANSIÇÃO ENTRE SISTEMAS ELETRÔNICOS (SAJPG – Pje).
Migrado do SAJPG para PJe.
PORTARIA nº 1896/2022-TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade ( eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FASE anterior MIGRAÇÃO.
PROPULSÃO. À SEJUD para certificar decurso de prazo da certidão (ID 37726892).
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL) - PJe,e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
ORDENAÇÃO EM ÁRVORE de TAREFAS de sistema eletrônico - PJe.
COOPERAÇÃO.
NÚCLEO DE APOIO ADMNISTRATIVO.SEJUD 1 Grau. Á SEJUD 1 Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) Tarefa 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) Tarefa 06 -Enviar conclusos para DESPACHO ( ) Tarefa 07 -Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) Tarefa 09 -Enviar concluso para SENTENÇA ( ) Tarefa 04 -Enviar conclusos para DECISÃO de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) Tarefa 02 -Enviar conclusos para SOLUÇÃO de EMBARGOS DECLARAÇÃO ( ) Tarefa 14 – Enviar conclusos para ATO JUDICIAL de regra geral Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 20:28
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/10/2022 13:30
Mov. [62] - Encerrar análise
-
22/04/2022 07:31
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
22/04/2022 07:31
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
-
22/04/2022 07:31
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
22/04/2022 07:31
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
16/03/2022 13:50
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/03/2022 02:34
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
08/03/2022 18:36
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01934289-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2022 17:36
-
04/03/2022 20:05
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 2798
-
03/03/2022 09:32
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0112/2022 Teor do ato: Fortaleza, 30 de junho de 2021. Advogados(s): Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB 6615/CE), Paulo Andre Lima Aguiar (OAB 10630/CE), Esio Rios Lousada Neto (OAB 18190/
-
03/03/2022 09:25
Mov. [52] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
03/03/2022 09:25
Mov. [51] - Documento Analisado
-
28/02/2022 09:49
Mov. [50] - Mero expediente: Fortaleza, 30 de junho de 2021.
-
20/05/2021 14:33
Mov. [49] - Certidão emitida
-
16/02/2021 15:44
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
28/01/2021 12:47
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01310514-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/01/2021 12:30
-
25/01/2021 19:24
Mov. [46] - Certidão emitida
-
25/01/2021 19:24
Mov. [45] - Certidão emitida
-
25/01/2021 17:58
Mov. [44] - Certidão emitida
-
25/01/2021 17:58
Mov. [43] - Certidão emitida
-
25/01/2021 17:04
Mov. [42] - Documento Analisado
-
25/01/2021 17:04
Mov. [41] - Ato Ordinatório - Intimação do Ministério Público: Abra-se vista dos autos ao(à) representante do ministério público, para se manifestar.
-
25/01/2021 16:39
Mov. [40] - Documento Analisado
-
02/10/2020 16:18
Mov. [39] - Mero expediente: Presença de idoso. Vista ao MP. ExP. NEC.
-
14/11/2018 13:11
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
01/11/2018 09:54
Mov. [37] - Certidão emitida
-
24/10/2018 12:45
Mov. [36] - Mero expediente: A par de fls. 122/124, à SUPERVISORA DA UNIDADE DE GABINETE para INSERIR TARJAS PRIORIDADE IDOSO E DOENÇA GRAVE. Voltar conclusos.
-
29/06/2018 14:17
Mov. [35] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação referente ao Despacho de fl. 121 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
24/04/2018 10:03
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 1889 Página: 435/437
-
23/04/2018 16:13
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
20/04/2018 08:19
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0101/2018 Teor do ato: Intime-se causídico subscritor de fls. 47 sobre fls. 84/91 - 92/114 e 118/119 - prazo 10 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB 6615/CE)
-
16/04/2018 16:24
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10196268-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2018 15:43
-
16/04/2018 12:17
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se causídico subscritor de fls. 47 sobre fls. 84/91 - 92/114 e 118/119 - prazo 10 dias. Exp. Nec.
-
14/06/2017 09:28
Mov. [29] - Certidão emitida
-
08/05/2017 08:55
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
06/05/2017 22:31
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10198661-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/05/2017 16:56
-
20/04/2017 18:13
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 1656 Página: 420/
-
19/04/2017 09:51
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2017 19:51
Mov. [24] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 84/91 e os documentos a ela acostados, no prazo legal. Expediente necessário.
-
10/04/2017 10:01
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
08/04/2017 05:10
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10152534-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/04/2017 16:13
-
21/03/2017 14:48
Mov. [21] - Certidão emitida
-
21/03/2017 14:48
Mov. [20] - Documento
-
21/03/2017 14:47
Mov. [19] - Documento
-
16/02/2017 11:43
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/021040-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 400 - Edijoyce Matias de Paula
-
03/02/2017 15:49
Mov. [17] - Mero expediente: R.H.Cite-se a Sra. Zara da Justa Pires Maia, no endereço acostado nas fls. 73.Exp. Nec.
-
10/01/2017 08:22
Mov. [16] - Certidão emitida
-
10/01/2017 08:19
Mov. [15] - Decurso de Prazo
-
15/09/2016 13:11
Mov. [14] - Certidão emitida
-
14/09/2016 13:02
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
14/09/2016 12:05
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10423453-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2016 09:59
-
06/09/2016 10:38
Mov. [11] - Certidão emitida
-
17/08/2016 13:09
Mov. [10] - Expedição de Edital
-
09/08/2016 10:57
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 1498 Página: 387
-
05/08/2016 08:48
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2016 11:31
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2016 10:58
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10355641-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2016 10:22
-
28/07/2016 16:56
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
28/07/2016 01:00
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10343173-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/07/2016 17:02
-
22/07/2016 23:59
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10335134-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2016 16:42
-
13/06/2016 10:37
Mov. [2] - Conclusão
-
13/06/2016 10:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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