TJCE - 3005232-57.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3005232-57.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: TELMA LUCIA AGOSTINHO FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O R.H.
Visto em Inspeção Interna, nos termos da Portaria nº 01/2025.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou os cálculos autorais. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 150578832, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: R$ 30.203,90 (trinta mil, duzentos e três reais e noventa centavos) correspondente ao crédito da exequente TELMA LUCIA AGOSTINHO FERNANDES, observado o destaque de honorários contratuais que, ora, defiro, conforme ID.80745962, a ser pago mediante precatório; R$ 3.020,39 (três mil e vinte reais e trinta e nove centavos) referente a honorários sucumbenciais, a ser pago por meio de RPV.
Proceda-se com o pagamento diretamente nas contas bancárias de ID. 161053668. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito DECISÃO Conteúdo da decisão... FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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