TJCE - 3004149-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 06:36
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA HOLANDA BRANDAO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166217975
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166217975
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3004149-06.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Amamentação] REQUERENTE: FELIPE SOUSA HOLANDA BRANDAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/07/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166217975
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23/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3004149-06.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Amamentação] REQUERENTE: FELIPE SOUSA HOLANDA BRANDAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários sucumbenciais (ID. 138143216).
Intimado para apresentar impugnação, o(a) executado(a) deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID. 140959280/155033284).
Decido.
Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID. 138143220), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que será objeto de quitação através de ROPV, sem prejuízo da atualização devida.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, expeça-se a ROPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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