TJCE - 3004072-65.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3004072-65.2022.8.06.0001 [Anulação] REQUERENTE: HIGO MOREIRA DE QUEIROZ ESTADO DO CEARA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em Inspeção.
Portaria n. 01/2025.
Trata-se de Cumprimento de Sentença objetivando a execução definitiva da obrigação de fazer e da obrigação de pagar, especificamente quanto aos honorários sucumbenciais, conforme determinado no acórdão id 89095503.
Devidamente intimado, o executado apresentou petição requerendo a declaração de cumprimento da obrigação de fazer e a expedição da minuta de RPV referente aos honorários sucumbenciais.
A parte autora/exequente se manifestou nos autos, renunciando expressamente à obrigação de fazer e requerendo a expedição da minuta de RPV referente aos honorários sucumbenciais. Ante o exposto, determino: A) Considerando a manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 2.011,64 (dois mil e onze reais e sessenta e quatro centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Homologo a renúncia da parte autora e declaro extinto o cumprimento da obrigação de fazer, art. 924, inciso II, do CPC.
C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
17/09/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174351626
-
17/09/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 03:36
Decorrido prazo de Leiriana Ferreira Pereira de Alencar em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3004072-65.2022.8.06.0001 [Anulação] REQUERENTE: HIGO MOREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE, COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS DESPACHO
Vistos.
Intimem-se a parte autora para se manifestar acerca da petição demonstrada pelo ente publico em (ID 133005383), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo: 15 dias úteis.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003962-66.2022.8.06.0001
Luiza Carolina Barros Braga Lins
Estado do Ceara
Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Segundo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2023 13:38
Processo nº 3004248-94.2023.8.06.0167
Procuradoria Geral Federal - Pgf (Autarq...
Antonio Narcelio Aguiar Lima
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2024 14:10
Processo nº 3004097-78.2022.8.06.0001
Lucilene Candeia Ribeiro
Estado do Ceara
Advogado: Michele Naiane Fernandes Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 15:50
Processo nº 3003975-18.2023.8.06.0167
Suzete Ripardo Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eveline Lopes Carneiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 12:09
Processo nº 3004069-13.2022.8.06.0001
Marco Antonio Silva Santos
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Hedy Nazare Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 10:43