TJCE - 3001058-16.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:33
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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18/07/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:11
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES FARIAS em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63323895
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001058-16.2022.8.06.0020 AUTOR: LEILA JANE DE SOUSA REGO REU: PICPAY SERVICOS S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 63300270.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FELIPE GUIMARAES FARIAS Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR Fortaleza/CE, 29 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/06/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:16
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:01
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001058-16.2022.8.06.0020 AUTOR: LEILA JANE DE SOUSA REGO REU: PICPAY SERVICOS S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 14/03/2023 15:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FELIPE GUIMARAES FARIAS Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:46
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/12/2022 10:36
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:43
Audiência Conciliação redesignada para 09/12/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 12:06
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 09:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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