TJCE - 3003746-08.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3003746-08.2022.8.06.0001 Exequente: FRANCISCO GLEYSON DA COSTA Executado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA S E N T E N Ç A
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Id. 133441071: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo exequente FRANCISCO GLEYSON DA COSTA argumentando existência de erro material na sentença de id. 131538386 em relação a extinção do cumprimento de sentença no ponto concernente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso tempestivo (art. 218, § 4º, do CPC), razão pela qual o conheço.
No mérito, julgo-o improcedente. É que não existe erro material na sentença de id. 131538386.
O ato embargado apenas determinou a extinção da fase executiva no que toca ao crédito de FRANCISCO GLEYSON DA COSTA, ressalvando a necessidade de análise do cumprimento de sentença instaurado pelo advogado GUSTAVO RIBEIRO DE ARAÚJO: Rejeito, portanto, os embargos de id. 133441071, pois ausentes as hipóteses da embargabilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais por ausência de previsão legal.
Cumpra-se todos os termos da sentença de id. 131538386.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3003746-08.2022.8.06.0001 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: FRANCISCO GLEYSON DA COSTA MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o devedor MUNICÍPIO DE FORTALEZA, para que proceda com a quitação da RPV definitiva id 109970990 referente ao valor principal nos termos e prazo ali estabelecido, inclusive, se for o caso, efetivar e repassar eventuais retenções devidas e os honorários contratuais acaso existentes.
Contudo, torno sem efeito parcialmente decisão id 96131581 no que tange ao valor homologado referente aos honorários sucumbenciais, posto que este diverge da quantia de planilha id 90263161 apresentada pela executado na impugnação e, sucessivamente, aceita pela parte autora em petição id 90286010. Considerando a situação narrada, homologo o montante de R$ 2.047,39 (dois mil e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) em favor do causídico referente aos honorários sucumbenciais.
Determino a devida expedição de nova minuta de RPV referente aos honorários sucumbenciais em favor de GUSTAVO RIBEIRO ARAUJO no valor aqui homologado.
Em seguida, intimem-se as partes sobre a nova minuta de RPV sobre a verba sucumbencial no prazo de 5 dias úteis. Intimem-se.
Expediente necessário. Fortaleza,18 de outubro de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 3003746-08.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FRANCISCO GLEYSON DA COSTA RÉU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, proceda-se com o seguinte ato: Intimem-se às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do(s) requisitório(s) de ID(s)104688725 e 104688726, no prazo de05 (cinco) dias. Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024 SERVIDOR SEJUD 1º GRAU -
20/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3003746-08.2022.8.06.0001 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: FRANCISCO GLEYSON DA COSTA MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FRANCISCO GLEYSON DA COSTA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta no acórdão ID 71555813, processo transitado em julgado ID 71555816.
Devidamente intimado, o requerido/executado se opôs aos cálculos autorais, de acordo com petição ID 90263159.
A parte autora concorda com os cálculos do requerido, logo em seguida renuncia o excedente ao teto da requisição de pequeno valor, conforme em petição ID 37366501.
Ademais, entendo cabível, ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais ID 37366501. Ante o exposto, determino: A) Considerando a renúncia do exequente, homologo o valor principal de R$ 7.786,02, (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao crédito da exequente, com o devido destaque de 20% (vinte por cento) do crédito principal à título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID 37366501 o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Referente aos honorários sucumbenciais, homologo a quantia de R$2.090,20 (dois mil e noventa reais e vinte centavos). conforme os cálculos de ID 83651403, devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor; C) transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV acerca do valor principal com o destaque dos honorários contratuais de 20%, devendo a entidade fazendária devedora reter eventuais tributos devidos. D)Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Expediente necessário. Fortaleza,12 de agosto de 2024. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
18/07/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3003746-08.2022.8.06.0001 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: FRANCISCO GLEYSON DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Intime-se o requerido pertinente ao cumprimento de sentença ID (83651402), DI (83651403) nos termos do art.535 do CPC.
De modo concomitante, determino a intimação da exequente para informar os dados bancários, tal como o número de meses caso o crédito esteja sujeito a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, em conformidade com o art.14 da Resolução n°14/2023 do OETJCE (Diário da Justiça administrativo disponibilizado no dia 6 de julho de 2023) Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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