TJCE - 3003599-32.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/07/2025. Documento: 165580166
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165580166
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003599-32.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Salário-Família] REQUERENTE: ALDANIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Em sua petição de ID 133179612, a parte exequente, apresentou os seus pedidos, pleiteando tanto uma obrigação de fazer quanto uma obrigação de pagar. É o que se pode relatar inicialmente.
Decido. SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a parte executada para que implante na folha de pagamento do autor o abono familiar, devendo tal benefício se estender até que o(a) filho(a) do autor complete 14 (quatorze) anos de idade, conforme decisões proferidas nos autos. Fica a parte executada advertida de que a referida implantação deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A fixação da multa não prejudica a adoção de outras medidas coercitivas cabíveis, nos termos dos arts. 497, 498 e 536 do CPC. SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR Arbitro os honorários advocatícios em R$ 852,47, valor que corresponde a 20% do proveito econômico da causa (R$ 4.262,37), em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução , podendo arguir as matérias elencadas no art. 535 do CPC. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, EXPEÇA-SE o respectivo RPV (art. 535, § 3, II, do CPC).. Fica autorizado, na hipótese de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que, caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, seja realizado o sequestro pelo Sisbajud. Sobral CE, data da assinatura eletrônica; ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
18/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165580166
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18/07/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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