TJCE - 3003582-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vistos em inspeção interna - Portaria 01/2025.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte exequente objetiva a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na Sentença/Acórdão, processo transitado em julgado.
A execução de sentença nos Juizados Especiais da Fazenda Pública é regida pelo art. 13 da Lei 12.153/2009.
A parte exequente formulou pedido de execução de sentença, devidamente acompanhado dos cálculos atualizados de ID 161159705 e 161159707, e aduziu que o valor referente a verba sucumbencial será cobrado em petição separada.
Decido.
Esclareço para o exequente que, em razão do princípio da economia processual deve-se cobrar o valor principal e a verba de sucumbência na mesma petição, em cumprimento de sentença, ou seja, a execução dos honorários sucumbenciais deve ser promovida nos mesmos autos da ação principal.
Nos autos já consta a planilha com o valor principal, porém, ausente o cálculo do honorário sucumbencial.
Observe-se que a Secretaria Judiciária somente expede as requisições de pagamento diante de uma planilha de cálculo, onde se é demonstrado como se chegou em tal valor.
Intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos, a planilha demonstrando o valor do honorário sucumbencial.
Após o cumprimento da diligência, intime-se o ente público para manifestação/impugnação dos valores. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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