TJCE - 3002604-72.2023.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PROCESSO Nº: 3002604-72.2023.8.06.0117 JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ APELADO: ISABEL CRISTINA REIS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Maracanaú contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú nos autos do Processo n. 3002604-72.2023.8.06.0117.
Os autos vieram conclusos.
Contudo, em consulta aos autos, constatei que tramita neste Sodalício, um Agravo de Instrumento de n. 3001234-21.2023.8.06.0000, interposto contra decisão interlocutória dos autos principais, o qual encontra-se sob a relatoria da Desa.
Maria Iracema Martins do Vale. É manifesta, portanto, a prevenção da eminente Desembargadora Desa.
Maria Iracema Martins do Vale, vez que estabelece o Código de Processo Civil: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifo nosso) A seu turno, o Regimento Interno deste colendo Sodalício preceitua: Art. 68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (Grifo nosso) Ante o exposto, com supedâneo no art. 930, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como no art. 68, § 1º, do RITJCE, determino a distribuição deste feito à relatoria da eminente Desembargadora Desa.
Maria Iracema Martins do Vale, preventa para apreciar e julgar este recurso. Proceda-se à respectiva baixa no acervo do gabinete. Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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