TJCE - 3002337-18.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3002337-18.2021.8.06.0167 AUTOR: MARIA DE FATIMA ALBINO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do BANCO BRADESCO S.A, figurando como exequente MARIA DE FATIMA ALBINO DO NASCIMENTO, todos devidamente qualificados. Transcorrido o prazo para pagamento sem comprovação da quitação, foi realizado o sequestro dos valores devidos, consoante telas de bloqueio sisbajud id.89036396. Intimado para impugnar o bloqueio de valores, quedou-se inerte o banco executado. É o relatório.
 
 Decido. Prescreve o art. 924, II do CPC que: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Não obstante tratar-se a presente análise de cumprimento de sentença, verifico que o dispositivo supra, catalogado no Livro de Execuções por Título Extrajudicial, amolda-se perfeitamente ao caso em tela. Logo, verificado o cumprimento integral da obrigação perseguida nos autos, com a respectiva expedição dos alvarás em benefício dos exequentes, forçosa é a extinção da demanda com fulcro no dispositivo sobredito. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, proceda-se o desbloqueio de eventual excesso de valores e expeça-se alvará em favor da parte exequente. Cumpridas as medidas de praxe, arquive-se o feito. Sobral, data da assinatura digital.
 
 ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3002337-18.2021.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA ALBINO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme Despacho retro em seu item 6 caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD (Resposta da Ordem de Bloqueio de ID n° 89036395), com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). SOBRAL/CE, 3 de julho de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a)
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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