TJCE - 3002278-64.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo nº 3002278-64.2021.8.06.0091 DESPACHO Vistos em conclusão.
Diante da dissonância quanto aos valores devidos a título de quantum debeatur, deve a Secretaria proceder aos cálculos do crédito exequendo, considerados os índices oficiais de atualização e as balizas da sentença sob execução.
Elaborados os cálculos, seja dada ciência destes às partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO Processo n.º: 3002278-64.2021.8.06.0091.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO.
REQUERIDO: SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA. CERTIFICO que não há nestes autos, prova da efetivação de descontos decorrentes do contrato de seguro identificado pelo número 0188117, a exceção da parcela de débito demonstrada nos autos, precisamente o documento que acompanha a inicial (id. 25396343, pág. 3).
Diante da necessidade de se comprovar a ocorrência dos descontos alegados pelo autor (de outubro/2018 a janeiro/2024), retiro os autos da pasta de cálculos judiciais, e os encaminho para intimar o autor, por ato ordinatório e pelo advogado, para se pronunciar em 10 (dez) dias, demonstrando a ocorrência dos descontos que alega terem sido realizados e que compõem o dano material (período de outubro/2018 a janeiro/2024). O referido é verdade. Dou fé. Iguatu/CE, data registrada no sistema. RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA.
Servidor de Secretaria. -
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3002278-64.2021.8.06.0091.
REQUERENTE: PEDRO MARCELINO RIBEIRO.
REQUERIDO: SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA. Vistos em conclusão. Intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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