TJCE - 3002324-66.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002324-66.2023.8.06.0064 REQUERENTE: MARCELO MARCELINO MIRANDA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por MARCELO MARCELINO MIRANDA em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, conforme se vê da petição consignada no ID nº 150845474. O inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente. Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3002324-66.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) Prezado(a) Senhor(a): De ordem do Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, fica Vossa Senhoria INTIMADA por meio da presente publicação, acerca do ofício que requisita o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) ao exequente, consoante termos da sentença de homologação proferida no ID nº 129655652 da movimentação processual.
Fica cientificada a parte interessada de que este Juízo funciona na Rua Porcina Leite, 111, (Na lateral da Faculdade FATENE), Parque Soledade, Caucaia/CE, CEP: 61.603-120.
Marcos Alexandre Pinto Cordeiro Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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