TJCE - 3002302-87.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167833778
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08/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2025. Documento: 167833778
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167833778
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167833778
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06/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167833778
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06/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167833778
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06/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 05:36
Decorrido prazo de YCFSHOP TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:36
Decorrido prazo de FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:36
Decorrido prazo de MK DIGITAL BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PERPETUA SOCORRO LIRA ROCHA em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164802919
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15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 164802919
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164802919
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164802919
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002302-87.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PERPETUA SOCORRO LIRA ROCHAEndereço: Rua José Ferreira Gomes, 21, Q L-J, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-255 REQUERIDO(A)(S): Nome: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.Endereço: Avenida das Nações Unidas, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903Nome: MK DIGITAL BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/AEndereço: DR CARDOSO DE MELO, 1855, CONJ 52 ANDAR QUINTO, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-903Nome: STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOEndereço: Avenida Paulista, 2537, - de 1867 ao fim - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300Nome: FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A.Endereço: CIDADE JARDIM 400, 400, ANDAR 20, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01454-901Nome: YCFSHOP TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDAEndereço: STO ANTONIO, 1263, CONJ 22, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01314-001Nome: ONEPAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDAEndereço: MANOELITO DE ORNELLAS, 55, SALA 203C, PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-230 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora, aduzindo que a decisão de id. 140578988 é contraditória, sob o fundamento de que o acordo englobava apenas os valores devidos pelo executado MERCADO PAGO, não englobando o valor devido pela empresa YCFSHOP TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA.
DECIDO.
In casu, constato que não assiste razão à parte embargante, haja vista que a decisão não contém obscuridade, contradição, omissão e tampouco erro material, não havendo qualquer vício a ser sanado.
Isso porque, não obstante a avença tenha sido entabulada entre a parte autora e o demandado MERCADO PAGO, seus termos abrangeram todo o objeto da demanda, pondo fim ao processo.
Dessa forma, desnecessário tecer outras considerações, em especial por se tratar de sentença homologatória.
Ademais, já houve o pagamento integral do acordo firmado (id. 112532344), motivo pelo qual não há quaisquer discussões pendentes de apreciação nesta demanda.
Assim, o provimento que a embargante pretende obter (prosseguimento da execução em face da empresa YCFSHOP TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA) carece de interesse de agir, pois, repita-se à exaustão, o acordo firmado entre a autora e o MERCADO PAGO abrangeu a relação jurídica em sua integralidade.
O Tribunal de Justiça do Ceará, inclusive, já decidiu que o acordo homologado judicialmente também se estende aos corresponsáveis, ensejando a extinção do feito.
Senão, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CO-DEVEDORES. 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - CE, que homologou acordo firmado entre as partes, extinguindo a ação com resolução de mérito. 2.
Alega a apelante que em nenhum momento renunciou ao seu direito de manter o feito quanto à COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, visto que o acordo homologado no primeiro grau foi feito apenas com o BANCO CITICARD S/A.
Entretanto, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação realizada por um dos devedores solidários impõe a extinção da obrigação em relação aos co-devedores. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Apelação 0024096-59.2008.8.06.0001.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, tudo em conformidade com o voto do e.
Relator.
Fortaleza, 30 de abril de 2019 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator) Dessa forma, por não se enquadrar na espécie do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos e, quanto ao seu mérito, nego-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da sentença proferida no id. 132410500 e decisão de id. 140578988.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral/CE, 13 de julho de 2025. Fabio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em Respondência -
13/07/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164802919
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13/07/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164802919
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13/07/2025 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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04/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MK DIGITAL BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ONEPAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de YCFSHOP TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002302-87.2023.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de embargos de declaração.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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