TJCE - 3002181-79.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172590217 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002181-79.2022.8.06.0010 REQUERENTE: EMANUELLE KELLY RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 166639087, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Reative-se o processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
 
 Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
 
 Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
 
 Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
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                                            08/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172590217 
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                                            05/09/2025 15:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172590217 
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                                            29/07/2025 12:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            28/07/2025 14:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/07/2025 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 11:20 Processo Reativado 
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                                            18/07/2025 15:09 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002181-79.2022.8.06.0010 AUTOR: EMANUELLE KELLY RIBEIRO DA SILVA REU: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA Prezado(a) Advogado(a) YASSER DE CASTRO HOLANDA e FRANCISCA THAYSSE LIMA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86443994.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes. P.R.I. Expedientes necessários.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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