TJCE - 3001982-23.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167955580 
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                                            07/08/2025 13:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167955580 
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                                            07/08/2025 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 15:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:33 Expedição de Alvará. 
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                                            29/05/2025 21:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/05/2025 20:51 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001982-23.2023.8.06.0010 REQUERENTE: PRISCILA DE OLIVEIRA ABREU REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Prezado Advogado do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão constante do Id 136824860, dispondo de 15 dias para cumprir o determinado no dispositivo abaixo TRANSCRIÇÃO: (...)Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento(...)
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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