TJCE - 3001949-13.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170700238
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29/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/08/2025. Documento: 170700238
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170700238
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170700238
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001949-13.2024.8.06.0167 REQUERENTE: JOSE FERREIRA LINHARES FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
O impugnante/embargante aponta como devido o valor de R$ 29.051,78 (vinte e nove mil, cinquenta e um centavos e setenta e oito centavos).
O impugnado/embargado postula a rejeição da impugnação. Pois bem.
Analisando os cálculos trazidos pela embargante, verifica-se que não foi inserido os 20% de honorários advocatícios nos cálculos do dano material, contrariando a decisão proferida pela Turma Recursal (ID n. 144560885), conforme se depreende do ID n. 153593306.
Diante do exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, apontando como devido o valor de R$ 32.885,78 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta oito centavos).
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora dos valores depositados no ID n. 153593303.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/08/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170700238
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27/08/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170700238
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27/08/2025 08:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001949-13.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando a apresentação de Embargos à Execução pela parte executada, conforme manifestação de ID 153593303, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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