TJCE - 3001879-47.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
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Movimentações
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26/02/2025 00:00
Intimação
R. h.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o recurso inominado é recebido apenas no efeito devolutivo, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo, excepcionalmente, para evitar dano irreparável para a parte, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
In casu, seu recebimento apenas no efeito devolutivo, abre a possibilidade à parte autora de requerer o cumprimento provisório da sentença de quantia suscetível de ser minorada pelo colegiado.
Ademais, a execução provisória poderia causar dano irreparável ao recorrido, razão pela qual, ante a presença dos requisitos legais, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso inominado.
Bem como, defiro a gratuidade judiciária em favor da parte recorrente, tendo em vista a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Determino, outrossim, a intimação da parte recorrida para oferecer resposta, escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dicção do § 2º, do art. 42 do citado diploma legal.
Decorrido referido prazo, com ou sem resposta remetam-se estes autos ao Fórum das Turmas Recursais do Estado do Ceará.
Cumpra-se. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. Jose Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3001879-47.2022.8.06.0011 Vistos em conclusão. Intime-se o embargado para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração ID 105967573 no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o artigo 49 da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
20/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 3001879-47.2022.8.06.0011 Requerente: NATALIA LUIZ DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *05.***.*17-55 (AUTOR) WYARA BOTELHO CALS THEOPHILO - OAB CE40484 - CPF: *29.***.*15-02 (ADVOGADO) Requerido: REBECA CARVALHO DE FARIAS IMOBILIARIA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-81 (REU) CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA - OAB CE14751-A - CPF: *68.***.*85-68 (ADVOGADO) Diego Alves da Silva - OAB CE33220 - CPF: *36.***.*61-17 (ADVOGADO) FRANCISCO LEANDRO ALVES DA SILVA - CPF: *35.***.*48-26 (REU) CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA - OAB CE14751-A - CPF: *68.***.*85-68 (ADVOGADO) Diego Alves da Silva - OAB CE33220 - CPF: *36.***.*61-17 (ADVOGADO) T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O REGISTRO DE PRESENÇA Conciliadora: Rosemari da Silva Marques Mazza Promovente: NATALIA LUIZ DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *05.***.*17-55 Advogado: ANDREZZA FERNANDES LIMA RIBEIRO, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 44.837 Promovida REBECA CARVALHO DE FARIAS IMOBILIARIA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-81: REBECA CARVALHO DE FARIAS cpf: *35.***.*76-90 Promovido: FRANCISCO LEANDRO ALVES DA SILVA - CPF: *35.***.*48-26 Advogado: ID 86171161 - SUBSTABELECIMENTO Dr.
EIKE D'LUCCA MELO DE FIGUEIRÊDO, regularmente inscrito na OAB/CE com o número 51.529 Aos 17 dias do mês de maio de 2024, às 14:00 horas, teve lugar a audiência conciliatória virtual, Sistema Microsoft/Teams.
Link ÚNICO: https://link.tjce.jus.br/3eb81d Primeiramente, as partes orientadas acerca das vantagens de uma composição amigável, proposta a conciliação entre elas, não logrou êxito.
Dada a palavra, as partes promovidas REBECA CARVALHO DE FARIAS IMOBILIARIA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-81 e FRANCISCO LEANDRO ALVES DA SILVA - CPF: *35.***.*48-26 não apresentaram proposta de acordo, requereram prazo para a juntada da peça de defesa aos autos, pugnando pelo julgamento antecipado da lide; a parte autora NATALIA LUIZ DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *05.***.*17-55 requereu prazo para a juntada da réplica à peça de defesa e pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Foi assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da peça de defesa e posteriormente, 15 (quinze) dias, para a juntada da réplica à contestação, após a devida juntada, sigam os autos conclusos ao MM Juiz, para o que for de direito.
Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo, encerro o presente termo.
Eu Rosemari da Silva Marques Mazza, conciliadora, digitei o mesmo.
Rosemari da Silva Marques Mazza CONCILIADORA De acordo por Eike FigueirêdoEike Figueirêdo (Externo)14:12 De acordo De acordo por Andrezza (Convidado)Andrezza (Convidado)14:12 De acordo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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