TJCE - 3001914-94.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:10
Decorrido prazo de JESSIKA MOURAO SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:07
Decorrido prazo de CLINICA DE BELEZA E ESTETICA LINDA MULHER LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2025. Documento: 166845099
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166845099
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166845099
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166845099
-
29/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166845099 Documento: 166845099
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29/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/07/2025. Documento: 165032319
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165032319
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16/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165032319
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165032319
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15/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165032319
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15/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165032319
-
15/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
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13/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Considerando o teor das petições retro, concedo o prazo de 5 dias para comprovação do pagamento do valor de R$6.632,44, correspondente ao valor da condenação acrescido da multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, proceda-se de imediato ao bloqueio via SISBAJUD com a funcionalidade "teimosinha".
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
11/06/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001914-94.2023.8.06.0003 R.
H.
Determino reativação do feito para o início da sua fase executiva; bem como a intimação da parte executada JESSIKA MOURAO SA, por seu patrono, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$5.528,44, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, §1º do CPC, além de posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, correndo o prazo para oferecimento de embargos pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação da efetivação da penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Pedido (Outros) • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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