TJCE - 3001907-95.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2025. Documento: 169943390
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169943390
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001907-95.2023.8.06.0167 Despacho Indefiro o pedido formulado sob ID. 164596731, no qual o advogado requer o destacamento de honorários contratuais, pelas razões já expostas na sentença de ID. 163966102. "Considerando que a Cláusula Segunda, § 1º, do contrato de honorários acostado aos autos não apresenta, de forma clara e determinada, os valores avençados entre as partes a título de honorários, indefiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios contratuais via alvará judicial, por ausência de liquidez e certeza quanto ao montante (ID. 159207681 - fls. 02)." Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará em nome da parte autora.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
21/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169943390
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21/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001907-95.2023.8.06.0167 SENTENÇA Vistos em inspeção (Portaria 04/2025). Considerando que a Cláusula Segunda, §1º, do contrato de honorários acostado aos autos, não apresenta de forma clara e determinada os valores avençados entre as partes a título de honorários, indefiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios contratuais via alvará judicial, por ausência de liquidez e certeza quanto ao montante (ID. 159207681 - fls. 02). No mais, diante da certidão de ID. 163778606 e considerando que os descontos cessaram em 07/2021, declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC, e julgo extinto o cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários eventualmente informados. Após, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001907-95.2023.8.06.0167 Despacho Considerando que, no histórico do consignado ID 59480255, consta que os descontos cessaram em 07/2021, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os seus cálculos ou comprovar os descontos referentes ao contrato nº 0020927615320200731, requerendo o que entender de direito. Intimem-se os advogados da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem contrato, uma vez que a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público (ID 152299814), pois verifico que a alegação de apropriação de valores ocorreu em outras demandas, e a parte autora já realizou a devida representação (ID 142589607). Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001907-95.2023.8.06.0167 Despacho Nos termos do art. 526, §1º, do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o valor depositado em juízo pela parte ré, bem como, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do pedido de ID 144444937. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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