TJCE - 3001883-70.2023.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25706505
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25706505
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25/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25706505
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24/07/2025 23:36
Conhecido o recurso de SIDNEY OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *23.***.*60-57 (RECORRENTE) e não-provido
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24/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3001883-70.2023.8.06.0069 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: RECORRENTE: SIDNEY OLIVEIRA DA COSTA PARTE RÉ: RECORRIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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