TJCE - 3001743-72.2019.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001743-72.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: IARA REGIA ARCANJO BEZERRAEndereço: Rua Dom Walfrido Teixeira, 915, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-090 REQUERIDO(A)(S): Nome: IMAGEM VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - MEEndereço: Rua da Quitanda, 20, sala 302, bloco B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Rua Coronel José Sabóia, 427, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvarás contidos nos eventos 135447781, 137485555 e 137486079, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001743-72.2019.8.06.0167 AUTOR: IARA REGIA ARCANJO BEZERRA REU: IMAGEM VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
O impugnante aponta como devido o valor de R$ 13.831,64 (treze mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Pois bem.
Em manifestação (ID n. 99034142), o impugnado concorda com os valores apresentados pelo impugnante.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e aponto como devida a quantia de R$ 13.831,64 (treze mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). Considerando que o impugnante não realizou a segurança do juízo, o valor devido deverá ser acrescentado de 10% (dez por cento), em razão do art. 523, §1º, do CPC.
Intime-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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