TJCE - 3001752-74.2023.8.06.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3001752-74.2023.8.06.0173 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado da parte promovida/recorrente foi tempestivo (ID88357821), bem como estava acompanhado do devido preparo, preenchendo, assim, o requerimento necessário ao prévio exame de admissibilidade recursal.
Por conseguinte, em respeito a regra contida no art. 43 da Lei nº 9099/95, recebo o recurso inominado de ID 88357821 somente no efeito devolutivo, ratificando os efeitos do comando normativo da sentença, entendendo que a condenação em obrigação de pagar não é capaz de gerar danos irreparáveis ao reclamado, ora recorrente.
Contrarrazões pela parte autora apresentadas no ID.89124123.
Por outro lado, verifica-se que a parte autora também apresentou Recurso Inominado, o qual foi tempestivo, preenchendo, assim, o requerimento necessário ao prévio exame de admissibilidade recursal.
Ademais, considerando que a parte recorrente anexou aos autos documento (ID 71583372) que demonstra que ela é beneficiária do INSS recebendo a quantia mensal de um salário mínimo a título de benefício.
Além do que não há nos autos qualquer outro elemento que afaste a condição de hipossuficiente da parte promovente.
Desta forma, defiro o pedido de Justiça Gratuita e, por conseguinte, isento-a do pagamento das custas recursais.
Por conseguinte, em respeito a regra contida no art. 43 da Lei nº 9099/95, recebo o recurso inominado de ID 87571725 em seu efeito devolutivo, ratificando os efeitos do comando normativo da sentença.
Intime-se a parte promovida/recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões da parte autora, encaminhe-se os autos ao Fórum das Turmas Recursais.
Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) Rafael Costa Vasconcelos Santos Juiz de Direito Respondendo -
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001752-74.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida, Banco Bradesco S.A., acerca do inteiro teor da sentença de ID 85925877/pág. 182. Tianguá/CE, 04 de junho de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001679-33.2019.8.06.0015
Kleyci Sabino Nunes
Condominio Edificio Villa Solarium
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 17:57
Processo nº 3001753-80.2023.8.06.0166
Banco Bradesco S.A.
Maria das Gracas da Silva Campos
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 08:16
Processo nº 3001743-04.2023.8.06.0015
Enel
Francisco Edivando Benedito da Costa
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2025 15:58
Processo nº 3001702-22.2021.8.06.0172
Raimundo Nonato Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 15:53
Processo nº 3001730-23.2023.8.06.0009
Maria Maura Bezerra Aires
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camila Braulino Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 15:43