TJCE - 3001714-87.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001714-87.2023.8.06.0003 REQUERENTE: GABRIELA FERNANDES ALBUQUERQUE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial e cumprimento da obrigação de fazer.
Considerando o teor da decisão de ID138988648, assim como a ausência de manifestação das partes sobre seu teor, apesar de devidamente intimadas por seus patronos; e considerando ainda o pagamento realizado pela parte executada (ID134093853 e seguintes) que no azo mencionou que apresentaria embargos à execução no prazo que lhe cabia, mas não o fez até a presente data, decorrendo em branco todos os prazos em seu favor; tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora, conforme requerido no ID140757458 e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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