TJCE - 3001733-21.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001733-21.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARTE BENEFICIÁRIA APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, beneficiária dos valores depositados em conta judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os seus dados bancários a constarem no Alvará Judicial a ser expedido na forma eletrônica prevista em ato normativo TJCE, que possibilita a autorização de transferências de valores para conta bancária indicada pelo beneficiário. Nome Completo/Titular; CPF ou CNPJ; Banco; Agência; Conta; Tipo de Conta, operaçao da conta (esta informação é obrigatória, em caso de indicação de conta da Instituição Caixa Econômica Federal). Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001733-21.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KILVIA DE CASTRO FILGUEIRAS BASTOS EXECUTADO: PAULO ROBERTO LOPES JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de juntada de depósito judicial (ID nº 135102954).
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório em favor do Exequente.
Determino, desta forma, a intimação do Exequente para apresentar seus dados bancários, visando a expedição na forma eletrônica prevista em ato normativo próprio do TJCE.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após a expedição do alvará competente, em razão da ausência de sucumbência, determino o arquivamento dos autos, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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