TJCE - 3001702-37.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
R.h.
Verifica-se que a parte promovida juntou aos autos apenas a guia de pagamento da condenação, sem apresentar comprovante de quitação, tendo sido constatado que a conta judicial se encontra sem saldo.
Diante disso, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, anexado comprovante de pagamento, inclusive quanto aos honorários advocatícios fixados no acórdão recursal (10% sobre o valor da condenação), sob pena de aplicação do disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC, tendo em vista a juntada de guia sem lastro em pagamento efetivo.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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