TJCE - 3006321-86.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de THAIS TIMBO BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de CAROLINA FARIAS CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 72446197
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12/12/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72446197
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11/12/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72446197
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11/12/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 03:01
Decorrido prazo de CAROLINA FARIAS CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:51
Decorrido prazo de VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 12:48
Juntada de Petição de procuração
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 67353051
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 67353051
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 67353051
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67353051
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67353051
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67353051
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3006321-86.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: DIEGO MAGALHAES SIQUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Vistos em inspeção.
DIEGO MAGALHÃES SIQUEIRA, qualificado nos autos por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do e MUNÍCIPIO DE FORTALEZA, objetivando a expedição de tempo de serviço, declarando-se o direito à conversão com a contagem especial do tempo de serviço, nos moldes do RGPS, com a emissão da respectiva certidão, nos termos da exordial.
Compulsando os autos, verifico que o instrumento de Procuração ID no 49489238 foi apresentado sem subscrição do outorgante.
Assim sendo, converto o feito em diligência para determinar a intimação da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para sanar o vício de representação processual.
Cumpra-se. À SEJUD I para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/09/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67353051
-
14/09/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67353051
-
14/09/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67353051
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24/08/2023 11:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 01:55
Decorrido prazo de VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:55
Decorrido prazo de CAROLINA FARIAS CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3006321-86.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: DIEGO MAGALHAES SIQUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/04/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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16/03/2023 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/02/2023 05:15
Decorrido prazo de VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 05:15
Decorrido prazo de CAROLINA FARIAS CARVALHO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 05:15
Decorrido prazo de THAIS TIMBO BEZERRA em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3006321-86.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: DIEGO MAGALHAES SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS TIMBO BEZERRA - CE37364, VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA - CE47383 e CAROLINA FARIAS CARVALHO - CE28746 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Vistos e examinados.
Recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro os benefícios da gratuidade judicial em favor do Promovente.
A ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, determino que INTIME-SE o requerido ao fito de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, anexando qualquer documentação pertinente ao objeto da demanda.
CITE-SE o REQUERIDO, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento e INTIME-SE, para se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo do prazo para oferecimento da contestação.
Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que porventura deseja produzir.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora na assinatura digital.
Juiz de Direito -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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