TJCE - 3001645-52.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001645-52.2023.8.06.0101 Promovente(s) PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS Promovido(a) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA Itapipoca-CE -
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. Processo 3001645-52.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Visto em inspeção interna: Portaria nº 09/2024- JECC Itapipoca/CE. Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que houve o depósito do valor para garantia em juízo (ID 90580715, no dia 09.08.2024) e que decorreu o prazo para que a parte executada impugnasse à execução, precluiu o prazo, consoante Enunciado do Fonaje de nº 156.
O valor depositado vai ser tido como efetivado o pagamento. Nesse sentido, entendo que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3001645-52.2023.8.06.0101 Parte Exequente: PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A.
Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 9.312,01 (nove mil trezentos e dois reais e um centavo), em 15 (quinze) dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, ficando advertido que apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. Devendo, ainda, comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios.
Itapipoca-CE., 30 de julho de 2024.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat.: 40155 Ao Senhor: Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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