TJCE - 3001567-54.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001567-54.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO MARIANO DOS SANTOSEndereço: jaibaras, 00, setor II, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, ., Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença definitivo. Intimado para o pagamento, o BANCO C6 CONSIGNADO S.A interpôs impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso de execução, uma vez que realizou 38 descontos, no valor de R$ 52,10, totalizando R$ 1.979,80 (um mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).
Informa que a parte autora não considerou a compensação do TED no valor de R$ 1.979,80. Intimado, o exequente manifestou-se no id.135607283. Decido. No que se refere a compensação do TED, com razão o executado, posto que a parte exequente não observou a quantia efetivamente disponibilizada em seu favor.
Assim, deveria deduzir do valor exequendo o importe de R$ 1.979,80. No presente caso, verifica-se a satisfação da execução, considerando a planilha de cálculos apresentada pelo executado (id.133423375) e ainda o alvará da quantia de R$ 11.416,16 (id.129782940), bem como os TED's que somam R$ 1.979,80 (id.133423376). Diante de todo exposto, acolho a impugnação apresentada no id.133423375 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em fase de execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando o reconhecimento de excesso de execução, com consequente acolhimento da impugnação, proceda-se a liberação da garantia (id.133423377), em favor do Banco impugnante - C6 CONSIGNADO S.A. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes de praxe.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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