TJCE - 3001568-10.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE SENTENÇA Processo n.º 3001568-10.2023.8.06.0015 Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se a manifestação da parte autora em concordância com os valores depositados, pugnando pela expedição do alvará para fins de transferência, na conta bancária informada em id 133058118.
 
 Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
 
 No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial (ID n.º 131538325), razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Desde logo, autorizo a expedição de alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora, na conta informada em id. 89295908, observando as diretrizes da Portaria n.º 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa Expedientes de praxe.
 
 Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
 
 Vistos.
 
 Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique se.
 
 Registre se.
 
 Intimem se.
 
 Cumpra se". Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Dr.
 
 Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente
- 
                                            10/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85)98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
 
 Processo nº 3001568-10.2023.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da condenação no id 131537523, sob pena de arquivamento.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
 
 Dr.
 
 Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001576-64.2023.8.06.0151
Cicero Maia de Freitas
G &Amp; M Corretora LTDA
Advogado: Joao Batista Rodrigues Geronimo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2023 13:06
Processo nº 3001564-43.2023.8.06.0024
Bruna Cunha Ribeiro
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: David Oliveira da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2024 11:03
Processo nº 3001557-16.2016.8.06.0018
Joao Nogueira Ponte Juca Filho
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2018 10:21
Processo nº 3001569-78.2023.8.06.0246
Thomas Yuri de Brito Palmeira
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Gabriela Anastacio Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2023 09:52
Processo nº 3001554-63.2023.8.06.0035
Francilene Alves da Silva
Municipio de Fortim
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2023 13:10