TJCE - 3001541-59.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166861772
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166861772
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Autos: 3001541-59.2023.8.06.0069 Vistos em Inspeção, Portaria nº 010/2025.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução.
O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido à título de condenação a quantia de devido em R$ 12.767,30 (doze mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) (ID nº 166022649), tendo o exequente/embargado concordado com o valor apresentado (ID nº 166554224).
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO os embargos interpostos pelo devedor reconhecendo como devido apenas o valor de R$ 12.767,30 (doze mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) e, consequentemente, determino a expedição de alvarás no valor de R$ 10.639,10 (dez mil, seiscentos e trinta e nove reais e dez centavos) em nome do autor e alvará no valor de R$ 2.128,20 (dois mil e cento e vinte e oito reais vinte centavos) em nome deste Advogado, Emanuel Teles de Sousa Mascarenhas, CPF N° *54.***.*90-47, referente ao valor depositada na conta judicial de ID nº 164004221.
Feito isso, determino a restituição do valor de R$ 3.203,03 (três mil, duzentos e dois reais e três centavos), mais acréscimos legais proporcionais, a ser realizada mediante a expedição de alvará em favor do promovido.
Intime-se o promovido, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência do valor restituído.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 29 de julho de 2025.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito - Respondendo -
31/07/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166861772
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31/07/2025 18:38
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 18:38
Expedição de Alvará.
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29/07/2025 22:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 04:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Embargos
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (85) 31081789 DESPACHO Vistos etc. À Secretaria de Vara para promover a retificação da classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o executado via procurador judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de cumprimento de sentença de Id 155619942.
Expedientes Necessários.
Coreaú/CE, 17 de junho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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