TJCE - 3001494-85.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
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Movimentações
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16/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001494-85.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA EXECUTADO: A.
A.
VEICULOS LTDA SENTENÇA Em análise do processo, verifica-se que o cumprimento de sentença teve seu início no valor de R$ 3.705,90, conforme cálculos de ID nº 69247320.
Ocorre que durante o processo, apesar das tentativas de bloqueios de bens e valores, conforme ID nº 83190831 e 84419973, não foi possível satisfazer, de logo, a execução judicial.
Por outro lado, através dos IDs nº 84168431, 84168432 e 101934782, houve comprovação de pagamentos, que somados chegam no importe exato da presente execução, inclusive já tendo sido liberado R$ 1.544,12, conforme alvarás de ID nº 89006228 e 89008687.
Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação do valor depositado, bem como pleiteou pela extinção do processo, conforme ID nº 90057631.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a consequente e imediata expedição de alvará judicial para levantamento do depósito judicial de ID nº 101934782, no valor de R$ 2.101,78, por meio de transferência bancária, com base nos normativos próprios do TJCE.
P.R.I e, após a expedição do alvará competente, em razão da ausência de sucumbência, determino o arquivamento dos autos, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
09/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001494-85.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, que não foi encaminhado os autos à conclusão, de logo, pela ausência da guia de depósito judicial, correspondente ao pagamento no valor de R$ 2.161,78 (ID n. 90027743), motivo pelo qual, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada A.
A.
VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-41, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar a juntada da referida guia, que possibilitará a expedição, em momento oportuno, do alvará competente. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
13/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001494-85.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA PROMOVIDO: A.
A.
VEICULOS LTDA DESPACHO Quando da expedição de mandado de penhora e avaliação, o Executado solicitado a aplicação do art. 916, do CPC, que trata sobre o parcelamento do débito restante em seis parcelas, bem como comprovou o pagamento de 30% do valor atualizado da condenação de um parcela (ID n. 84168432/84168433). 1.
Ocorre que, inexiste a aplicação do aludido dispositivo legal ao cumprimento de sentença, situação esta do processo, por vedação do próprio artigo em seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença"; devendo assim continuar a fase executiva com o abatimento do valor já depositado. 2.
Considerando o depósito judicial e se tratando de valor incontroverso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia, pelo sistema e/ou contato telefônico, em cumprimento a ato normativo próprio do TJCE. 3.
Reitere-se a expedição do mandado de penhora e avaliação; devendo tal mandado ser cumprido relativamente ao valor restante; seguindo-se o feito executivo na forma já determinada no ato judicial do ID n. 69809276, por meio de atos ordinatórios.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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