TJCE - 3001434-32.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001434-32.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARBENES ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO Verifica-se que houve acordo entre as partes em sede de audiência de conciliação realizada no dia 06/11/2023 (ID 71584164), tendo sido acordado que a ré BRADESCO pagaria o valor de R$ 1.286,92 e a ré ATIVOS S/A, o valor de R$ 3.000,00. Sentença no ID 71591132, homologa o acordo.
Manifestação da requerida BRADESCO no ID 85707995, requer juntada do comprovante de pagamento de sua obrigação (ID 85707996).
Decisão interlocutória no ID 136769972, extinguiu o processo em relação ao BRADESCO em virtude da quitação do débito, e determinou o prosseguimento do feito em relação à requerida ATIVOS.
Manifestação da ré ATIVOS no ID 151228051, juntando comprovante de pagamento no ID 151228056, constando data da transferência em 16/11/2023.
Diante de todo o exposto, intime-se a exequente para informar se há óbice ao arquivamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, e os autos serão remetidos ao arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001434-32.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARBENES ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamado MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REGISTRADO(A), intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136769972, tendo o prazo de 15(quinze) dias para para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (..)Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente em face da ré ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, defiro o requerimento. Reative-se e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC(...).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001416-15.2016.8.06.0012
Deleuse Maria de Holanda Montenegro
Sistema Prevsaude LTDA - EPP
Advogado: Francisco Dejean Nobre de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 19:01
Processo nº 3001425-39.2023.8.06.0009
Telefonica Brasil SA
Vanessa Campos Benicio
Advogado: Rafael Leite Torrens
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 13:08
Processo nº 3001425-71.2023.8.06.0160
Maria Reisleuda Lobo de Oliveira
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2023 09:28
Processo nº 3001416-25.2022.8.06.0167
Leandro Albuquerque Melo
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 13:03
Processo nº 3001428-04.2022.8.06.0017
Emir Magalhaes Emygdio de Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2022 10:39