TJCE - 3001410-85.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3001410-85.2023.8.06.0101 AUTOR: JOSE AIRTON VIANA REU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO D.H.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo: 3001410-85.2023.8.06.0101 Ação: [Seguro] Exequente: JOSE AIRTON VIANA Executado: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada pelo exequente JOSÉ AIRTON VIANA em face do executado SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS, ambos já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte executada foi intimada da penhora eletrônica.
Verifica-se que a parte executada concordou, ainda que implicitamente, com a penhora eletrônica, vez que não apresentou embargos.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos moldes do art. 924, II do NCPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão do autor. Determino a transferência, através do Sistema SISBAJUD, em favor do exequente do valor indicado no ID n.º 105249957 e 103730527 e, após, a expedição de alvará.
P.R.I Expedientes necessários.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse em recorrer, e expedido o alvará, arquive-se. Itapipoca-CE, na data da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito Titular -
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108-1799 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3001410-85.2023.8.06.0101 Parte Exequente: JOSE AIRTON VIANA Parte Executada: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para recebimento do crédito, caso ainda não o tenha feito Itapipoca-CE., 2 de agosto de 2024.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat.: 40155 Ao Senhor: ADVOGADO(A): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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