TJCE - 3001372-55.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001372-55.2023.8.06.0010 REQUERENTE(S) Nome: ZORILA PAPELARIA LTDAEndereço: GOMES BRASIL, 555, SALA 16 - TERMINAL LAGOA, PARANGABA, FORTALEZA - CE - CEP: 60720-150 REQUERIDO (A)(S) Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Rua SETE DE SETEMBRO, 14, Ag 0649-1, PARANGABA, FORTALEZA - CE - CEP: 60720-080 VALOR DA CAUSA: R$ 26.111,74 SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Verifica-se que foi expedido alvará do valor incontroverso (IDs 135093604 e 135316852), tendo sido proferida Decisão no ID 142542915 rejeitando os embargos à execução e determinando a intimação da executada para pagar o valor remanescente.
Manifestação da requerida no ID 151195228, requer juntada do comprovante de pagamento da condenação (IDs 151195232 e 151195233).
Manifestação da parte autora no ID 151939566, concorda com o valor depositado e pede a transferência para a conta do causídico.
Eis o breve relato.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil preceitua em seus arts. 924 e 925 as hipóteses de extinção da execução e o ato pelo qual será extinta.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Depreende-se dos autos que a obrigação foi satisfeita mediante pagamento, nada mais havendo a ser cobrado neste processo, razão pela qual defiro o pedido de expedição de alvará nos termos requeridos na Petição de ID 151939566, tendo em vista que o causídico da parte autora tem poderes para receber e dar quitação, conforme consta na Procuração de ID 134149912.
Isto posto, a extinção da execução é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida.
Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados (IDs 151195232 e 151195233), observando as informações constantes da Petição de ID 151939566.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo Juíza de Direito -
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001372-55.2023.8.06.0010 REQUERENTE: ZORILA PAPELARIA LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: PAULO GOES FRAGOSO PONTE, JULIA MOTA DE LIMA AZEVEDO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 142542915. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos à execução.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o cumprimento do saldo de R$ 1.003,71, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001372-55.2023.8.06.0010 REQUERENTE: ZORILA PAPELARIA LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão judicial, constante do ID de nº. 134514728, tendo o prazo de 15(quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a executada pagar o saldo a pagar de R$ 992,30, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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