TJCE - 3001304-87.2023.8.06.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES RECURSO INOMINADO N° 3001304-87.2023.8.06.0016 RECORRENTE: HELENA BONATTO RECORRIDO: UP HOTEL LTDA ORIGEM: 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE JUÍZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado, a teor do disposto no art. 38 da Lei 9099/95 Trata-se de recurso inominado interposto por Helena Bonatto insurgindo-se em face da sentença (Id 12407287) que julgou improcedentes os pedidos da inicial.
Após a interposição de recurso inominado, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal próprio desta instância revisora, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, foi determinado que a parte autora promovesse a juntada de documentação comprobatória da hipossuficiência financeira (Id 12414420), mediante a juntada de: 1) sua CTPS física ou digital, na íntegra; 2) extrato bancário de sua titularidade (conta-corrente e poupança) dos últimos 6 meses; 3) boleto e comprovante de pagamento das mensalidades referentes ao 1º período letivo de 2024; 4) cópia da declaração de imposto de renda em seu nome, de seu pai (alegado responsável financeiro) no modo sigiloso, conferindo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a recorrente providenciasse a diligência ou recolhesse o preparo recursal, sob pena de deserção.
Sucede que a parte recorrente quedou-se inerte, a despeito de ter sido regularmente intimada, consoante certidão no sistema.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e com fulcro no art. 42, §1 da Lei 9.099/95, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO.
Após certificado o trânsito em julgado, devolva-se ao juízo de origem, com a respectiva movimentação e baixa no Sistema.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA -
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES RECURSO INOMINADO: 3001304-87.2023.8.06.0016 RECORRENTE: HELENA BONATTO RECORRIDO: UP HOTEL LTDA ORIGEM: 21ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA RELATORA: JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES DESPACHO Eventual deferimento da gratuidade da justiça em primeiro grau de jurisdição não implica em sua concessão automática em sede recursal, haja vista que o juízo de admissibilidade deve ser realizado pelo Relator da Turma Recursal competente para o processamento e julgamento do recurso.
A recorrente afirmou em seu recurso inominado(Id 12407290) que é estudante e dependente de seu pai perante a Receita Federal (petição de Id 12407595), por isso não tem condições de arcar com as despesas processuais.
Ocorre que a recorrente reside em bairro nobre (avenida Beira Mar, nº. 4050, apto. 1403, Meireles), que possui o segundo metro quadrado mais caro da capital1; além disso, estuda em universidade particular (Id 12407591 - pág. 2), viajou para o Rio de Janeiro, onde alugou helicóptero para realizar passeio aéreo pela cidade, conforme narrado na exordial.
Dessa forma, há flagrante contradição entre o que é afirmado pela recorrente e o que foi deduzido do acervo documental até então produzido (sinais aparentes de riqueza), pois não é crível que alguém sem renda possa arcar com tais despesas.
O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo o juiz, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (ar. 99, §2º, do CPC).
Do exposto, determino a intimação de HELENA BONATTO, ora recorrente, para que apresente, no prazo de 5 dias úteis: 1) a sua CTPS física ou digital, na íntegra; extrato bancário de sua titularidade (conta corrente e poupança) dos últimos 6 meses; 2) boleto e comprovante de pagamento das mensalidades referentes ao 1º período letivo de 2024; 4) cópia da declaração de imposto de renda em seu nome, de seu pai (alegado responsável financeiro) no modo sigiloso, a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, ou ainda, se preferir, efetue o recolhimento do preparo recursal.
Fica advertida que o não cumprimento da medida ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade com a consequente deserção do apelo, o que, por sua vez, levará ao seu não conhecimento.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA 1https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/areas-nobres-de-fortaleza-tem-precos-do-metro-quadrado-acima-de-r-16-mil-veja-bairros-mais-caros-1.3508232 2Dever de mútua assistência entre os cônjuges (art. 1.566, III, do CC )
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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