TJCE - 3001268-80.2023.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 05:56
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001268-80.2023.8.06.0166 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença em que o promovido efetuou tempestivamente o depósito do valor indicado pelo credor, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos (Id. 155072030). De início, destaco que o objetivo finalístico do cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, nos termos consignados na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada realizou o pagamento da quantia devida, o que, conforme o Art. 924, II do CPC, tem como consequência a extinção da execução.
Veja-se: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Face o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do CPC, restando apenas o levantamento da quantia depositada em Juízo. Por consequência, considerando o trânsito em julgado da sentença e o recolhimento dos valores nos termos de mencionados, determino a expedição de alvarás via sistema (SAE), conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários para confecção do respectivo alvará. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3001268-80.2023.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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