TJCE - 3001260-16.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 25360598
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24/07/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25360598
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3001260-16.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo negou provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada para o Estado do Ceará, por expedição eletrônica em 16/05/2025 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 26/05/2025 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 27/05/2025 (terça-feira) e findaria em 09/06/2025 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 20/05/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
23/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25360598
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22/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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