TJCE - 3001166-92.2020.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3001166-92.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE(S) / EXEQUENTE(S): CONDOMINIO CESAR LATTES PROMOVIDO(S) / EXECUTADO(S): FRANCISCO VILMAR PINTO DESPACHO Considerando que se trata de processo retornado da Turma Recursal com confirmação da sentença recorrida, determino a expedição de alvará judicial na forma determinada na sentença de ID n. 84958364 na forma tradicional diante da ausência de dados bancários informados pelo condomínio autor. Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001166-92.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: CONDOMINIO CESAR LATTES PROMOVIDO: FRANCISCO VILMAR PINTO DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento.
Recebo o recurso inominado interposto pela parte exequente, ora autor, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo e por ser demonstrado o adimplemento integral das taxas recursais.
Intimar a parte Ré para, querendo, contrarrazoar em 10(dez) dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal.
Intimações necessárias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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