TJCE - 3000985-66.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000985-66.2023.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CICERA ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como Titicans Puppis REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o documento de ID: 112396684, prazo de 10 (dez) dias. São Benedito, Estado do Ceará, aos 25 de outubro de 2024.
NHANDEYJARA DE CARVALHO COSTAAuxiliar Judiciário mat. 752 -
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000985-66.2023.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: CICERA ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como Titicans Puppis PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada para pagamento voluntário, parte executada apresentou comprovante de pagamento parcial no valor de R$ 4.293,20 (quatro mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), ID 105882031.
Apesar de a juntada ter sido realizada após certificação do transcurso do prazo, verifico que o pagamento foi tempestivo, apesar de insuficiente.
Neste sentir, determino expedição de alvará para levantamento da referida quantia, visto que incontroversa, e o prosseguimento do feito com intimação da executada para pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ R$ 2.566,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Expedientes necessários.
São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito/CE, data da inserção digital. LARISSA AFFONSO MAYERJuíza de Direito em respondência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000986-13.2021.8.06.0166
Venicio Mineiro Apolonio
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2021 18:53
Processo nº 3000962-82.2021.8.06.0166
Wagner Marcel da Cruz Nascimento
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Rafaela Alencar de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2021 16:35
Processo nº 3000987-36.2021.8.06.0024
Ivone Batista de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2021 12:34
Processo nº 3000987-27.2023.8.06.0166
Geraldino Procopio da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tulio Alves Pianco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2023 14:16
Processo nº 3000983-87.2023.8.06.0069
Maria Lucia Pereira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2023 10:09