TJCE - 3000960-09.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000960-09.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR BARBOSA DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida/executada, vide Id. 85937095 da marcha processual.
Considerando a petição/certidão coligida nos autos, sob o Id. 86229597 informando os dados bancários da parte autora/exequente e de sua causídica, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença).
II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 1.964,69 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01527156-4, Operação: 040, ID: 040003200072404309, (Id. 85937095), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: VALDIR BARBOSA DE MEDEIROS CPF: *00.***.*90-68 BANCO: Bradesco AGÊNCIA: 0456-1 CONTA: 0084352-0 III - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 1.403,35 (um mil, quatrocentos e três reais e trinta e cinco centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01527156-4, Operação: 040, ID: 040003200072404309, (Id. 85937095), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: CARLA DANIELLY DOS SANTOS MEDEIROSCPF: 071.658.743-21BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0032CONTA: 000788123741-5 OPERAÇÃO: 1288 IV - Intime-se a parte autora/exequente, através de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRAEstagiário de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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