TJCE - 3000955-46.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 156845508
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 156845508
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 156845508
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 156845508
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ Processo nº 3000955-46.2022.8.06.0040 AUTOR: MARIA ALVES DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 140350806, juntou comprovante de pagamento da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 149671294) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 149671294, dados bancários da advogada habilitada, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais para levantamento do valor de R$ 3.541,77 (três mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) e seus acrescimos legais, que se encontram depositados na conta judicial nº. 01533425-1, Operação 040, agência 0684, da Caixa Econômica Federal, para crédito na Conta Bancária da advogada ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA FEITOSA - CPF: *17.***.*60-04, CONTA CORRENTE: 581986335-2, OP: 3701, AGÊNCIA: 3838 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Assaré/CE, 26 de maio de 2025.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz respondendo r.c.s. -
22/08/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156845508
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22/08/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156845508
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000955-46.2022.8.06.0040 AUTOR: MARIA ALVES DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Tendo em vista a certidão de ID: 125890528. Intime-se parte executada para cumprimento voluntário da sentença na forma pretendida pela exequente, sob pena de acréscimo da dívida em 10 %. Decorrido prazo de 10 (DEZ) DIAS sem manifestação, busque-se, inicialmente, pela penhora de valores junto ao SISBAJUD, o que deverá ser feito independente de nova determinação deste Juízo. Expedientes necessários Assaré/CE, data da assinatura digital. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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