TJCE - 3000950-68.2021.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169587156
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169587156
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169587156
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169587156
-
26/08/2025 00:00
Intimação
496 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000950-68.2021.8.06.0166 SENTENÇA
Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de ANTÔNIO AUDENIZO MORENO DE SOUZA. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu iniciou a fase de cumprimento de sentença. requerendo o pagamento das astreintes, em razão do descumprmento da liminar. A parte embargante aduz que o embargado não comprovou o descumprimento da liminar, bem como alega excesso nos cálculos dos danos materiais e morais.
Sem maiores delongas, passo a decidir. Não razão ao embargante, pois o embargado comprovou o descumprimento da liminar (ID 63655290), desse modo, não deve prosperar os pedidos deste.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do embargos à execução e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. EXPEÇA-SE o devido alvará em favor da exequente, conforme requerido no ID 63655290.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema. RODRIGO CAMPELO DIOGENES Juiz em respondência -
25/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169587156
-
25/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169587156
-
21/08/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000950-68.2021.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000950-68.2021.8.06.0166 DESPACHO 01.
Expeça-se Alvará em favor da parte autora da quantia de R$ 4.227,44 (quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), por se tratar de valor incontroverso. 02.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, pague a quantia faltante de R$ 10.146,59, referente a diferença da indenização por danos morais e materiais (R$ 146,59) e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (R$ 10.000,00).
Em caso de não pagamento, incidirá multa de 10% (artigo 523, § 1º do CPC). 03.
Por fim, tendo em vista que persiste o descumprimento da obrigação de fazer, promovo a retirada do nome da parte autora via SERASAJUD.
O número de protocolo é 2719332. Senador Pompeu/CE, 8 de janeiro de 2025.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000947-84.2022.8.06.0035
Fabio da Silva Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2022 19:08
Processo nº 3000946-91.2022.8.06.0167
Francisco Valdir Braga de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 11:32
Processo nº 3000945-32.2021.8.06.0009
Jonatan Rabelo Silva
Thiago Salvador Lopes
Advogado: Igor Cesar Menezes da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2021 17:07
Processo nº 3000952-42.2022.8.06.0024
Alberto Jorge Martins do Amaral
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2022 15:12
Processo nº 3000948-17.2022.8.06.0020
Fernanda Lima Fernandes Vieira
Air Europa Lineas Aereas S/A
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2022 17:45