TJCE - 3000927-85.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000927-85.2022.8.06.0167 Despacho 1.Protocolo de desbloqueio dos valores excedentes realizado nesta data. 2.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000927-85.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE LOPES FREIRESEndereço: Sítio Trapiá, S/N, Zona Rural, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução.
Intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, o executado apresentou embargos à execução, no qual aduz excesso no valor e aponta como devida a quantia de R$ 3.881,52 (três mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
O exequente, por sua vez, informa que os cálculos apresentados pela instituição financeira embargante estão equivocados e requer o prosseguimento da execução e aponta como débito remanescente o montante de R$ 5.487,74 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos). É o que cumpre informar.
Decido.
Ante a tempestividade e a garantia do juízo, ainda que parcial, recebo os presentes embargos à execução.
O objeto da irresignação é a discordância quanto ao valor remanescente devido a título de dano moral e material.
Ressalte-se que o valor de R$ 3.881,52 (três mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), depositado como garantia do juízo, é incontroverso.
Ao deflagrar a execução, o exequente, ora embargado, apresentou memória de cálculo em dissonância com o período estabelecido pelo acórdão quanto à incidência de juros na devolução em dobro dos descontos indevidos, pois estes devem incidir a partir de cada desconto, porém na planilha anexada pelo exequente foi definida uma data fixa para todos os descontos.
Ademais, os valores dos descontos não correspondem aos que constam nos extratos inseridos sob os IDs 85897982 e 85897983.
Portanto, observa-se que há excesso no valor remanescente apontado pelo embargado.
O embargante apresentou memória de cálculo na qual só constam três descontos em desfavor do exequente.
Por conseguinte, aduz que somente seria devida ao exequente a quantia de R$ 3.881,52 (três mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), que fora depositada judicialmente, não havendo débito remanescente.
No entanto, conforme os extratos bancários apresentados sob os Ids 85897982 e 85897983, foram comprovados que foram realizados 80 descontos.
Quanto ao dano moral, a planilha apresentada por ambas as partes apresentam valores muito distintos, pois foram observadas datas diferentes para a incidência dos juros (data do primeiro desconto).
Dessa forma, procedo à atualização do débito, conforme memória de cálculo anexa, e, por conseguinte, acolho parcialmente os presentes embargos em virtude do excesso na execução, para declarar incontroversa a quantia de R$ 3.881,52 (três mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e apontar como devido ao exequente o valor remanescente de R$ 3.542,42 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da autora da quantia depositada sob o ID 83680627.
No ensejo, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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