TJCE - 3000928-36.2023.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:16
Decorrido prazo de DIEGO GRANJA PEARCE em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 27590906
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27590906
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3000928-36.2023.8.06.0167 RECORRENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU, ESTADO DO CEARA RECORRIDO: LUDMILA APOLIANO GOMES ALBUQUERQUE DESPACHO Trata-se de pedido de uniformização. Neste sentido, em razão do §3º do artigo 18 da Lei nº 12.153/09, que dispõe que as decisões colegiadas proferidas pelas Turmas Recursais submetam-se ao crivo do STJ na ocorrência de interpretações divergentes de lei federal por Turmas de diferentes Estados, ou quando a decisão proferida for contrária à súmula da própria Corte Superior, desde que as decisões desarmônicas refiram-se à questões de direito material, em conformidade com a decisão proferida pelo Ministro Gurgel de Faria nos autos da Reclamação nº 41060-CE (2020/0298034-4), a qual ressalta ser da competência do STJ o exame dos pressupostos legais do pedido em questão, e do art. 128-B do Regimento Interno das Turmas Recursais, é que determino: a) intimação da parte adversa para se manifestar do incidente, no prazo de 10 (dez) dias; b) após o cumprimento do item anterior, com ou sem manifestação da parte adversa, providencie a Secretaria o encaminhamento do presente pedido de uniformização de lei ao Presidente da Turma Fazendária, a quem compete providenciar a remessa ao Superior Tribunal de Justiça para análise. À Coordenadoria para as providências.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). PRESIDENTE 3ª TR Relator(a) -
28/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27590906
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27/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000928-36.2023.8.06.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] PARTE AUTORA: RECORRENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU e outros PARTE RÉ: RECORRIDO: LUDMILA APOLIANO GOMES ALBUQUERQUE ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo será pautado para a Sessão de Julgamento, a ser realizada em Videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, no dia 28/04/2025, (segunda-feira) às 9h.
Caberá aos patronos que desejem sustentar oralmente suas razões perante o colegiado FORMALIZAR O PEDIDO DE ACESSO ATÉ ÀS 18 (DEZOITO) HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO SUPRAMENCIONADA, mediante e-mail da secretaria - [email protected] - indicando em sua solicitação as seguintes informações: 1.
O nome do advogado(a) responsável pela sustentação, seu registro na OAB; 2.
Anexar substabelecimento nos autos, ou indicar ID da procuração do advogado que realizará a sustentação; 3.
O nome da parte a quem representa e seu e-mail para contato, nos termos do art.
Art. 50 da Resolução/Tribunal Pleno 01/2019. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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