TJCE - 3000889-05.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3000889-05.2024.8.06.0167 REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos à execução pela parte executada, conforme a ID. 145193651. Inicialmente, verifica-se que a sentença foi proferida em 29/09/2024, conforme ID. 101735658, tendo sido interposto recurso, com apresentação de contrarrazões e posterior julgamento pelo Tribunal, que indeferiu o recurso, conforme acórdão( id.135879433). Dado início ao cumprimento de sentença sob ID. 135920645, observa-se que o Banco efetuou o pagamento da condenação no valor de R$ 16.974,17 (dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), conforme comprovante juntado no ID. 142525040, requerendo o arquivamento do feito. Em seguida, foi proferida sentença de extinção da obrigação (ID. 145193651), em virtude do adimplemento da obrigação. Contudo, verifica-se que, após o trânsito em julgado da sentença de extinção, o executado apresentou embargos à execução, de forma intempestiva. Nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para o pagamento voluntário.
No caso, o executado foi intimado para o pagamento voluntário em 20/02/2025, de modo que o prazo de 15 dias para impugnação iniciou-se em 19/03/2025 e encerrou-se em 03/04/2025. Entretanto, a impugnação foi protocolada após o termo final do prazo legal, configurando sua intempestividade. Diante disso, não se conhece dos embargos à execução, por serem manifestamente intempestivos. Cumpram-se os termos da sentença de ID. 145193651. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CARNEIRO ROBERTO JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO nº. 3000889-05.2024.8.06.0167 RECORRENTE: FRANCISCA DA SILVA NASCIMENTO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 16.974,17 DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Determino que se proceda à retificação/evolução da natureza da ação para cumprimento de sentença, se ainda não retificado. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar, conforme o discriminado pela parte credora, advertindo-a que garantida a execução, poderá oferecer embargos cujo prazo fluirá da data do depósito espontâneo. A intimação deverá ser na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não havendo, por carta com aviso de recebimento, considerando-se válida quando houver o réu mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95). Esgotado o prazo para pagamento voluntário, promova na penhora online de ativos financeiros através do SISBAJUD, de forma recorrente, acrescidos tão-somente da multa de 10% (dez por cento), pois não se aplica nos juizados especiais, os honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º do CPC. Efetuada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Sem êxito as providências acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar um bem específico e disponível do executado para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Intime-se.
Cumpra-se. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (Assinatura digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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