TJCE - 3000908-98.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 174008898
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 174008897
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174008898
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174008897
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12/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000908-98.2023.8.06.0117Promovente: MARIA IMACULADA BRAZ DE AQUINOPromovido: LOJAS RIACHUELO SA Parte intimada:DR(A).
THIAGO MAHFUZ VEZZI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 173500258 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 11 de setembro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA -
11/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174008898
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11/09/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174008897
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08/09/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 01:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2025. Documento: 170128433
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25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170128433
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25/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000908-98.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MARIA IMACULADA BRAZ DE AQUINO REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO Rh., Indefiro o petitório de ID 169978335.
Conforme decisão acerca do agravo interno, proferida pelas Turmas Recursais no ID 151909324, a promovida foi condenada ao pagamento de multa em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º do Código de Processo Civil.
Com efeito, inobstante tenha sido consignado na decisão o seguinte teor: "Por fim, caso o presente recurso seja julgado improcedente à unanimidade, condeno a parte agravante vencida ao pagamento de multa que ora arbitro em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao caso.", verifica-se que a própria ementa da decisão evidencia a condenação, senão vejamos; Assim, reconheço a existência de saldo remanescente a ser pago. Considerando a atualização do débito no ID 170070462, encaminhem-se os autos ao setor de penhora on-line, utilizando-se a "teimosinha", por 30 dias.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
22/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170128433
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22/08/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/08/2025. Documento: 168687439
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168687439
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17/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168687439
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17/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165504210
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165504210
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18/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000908-98.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: MARIA IMACULADA BRAZ DE AQUINOPromovido: REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA Parte intimada:Dr(a).
THIAGO MAHFUZ VEZZI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 165231586 da movimentação processual, para realizar o pagamento do débito residual, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), previsto no § 1° do mesmo artigo retrocitado. Maracanaú/CE, 17 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165504210
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17/07/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 06:12
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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