TJCE - 3000903-26.2023.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167044689
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167044689
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167044689
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000903-26.2023.8.06.0166 DESPACHO
Vistos.
Considerando a informação de ID 164755374, intime-se o causídico da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a habilitação dos herdeiros.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz de Direito -
05/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167044689
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30/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:16
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000903-26.2023.8.06.0166 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença em que o promovido efetuou tempestivamente o depósito do valor indicado pelo credor, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos (Id. 150847801). De início, destaco que o objetivo finalístico do cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, nos termos consignados na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada realizou o pagamento da quantia devida, o que, conforme o Art. 924, II do CPC, tem como consequência a extinção da execução.
Veja-se: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Face o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do CPC, restando apenas o levantamento da quantia depositada em Juízo. Por consequência, considerando o trânsito em julgado da sentença e o recolhimento dos valores nos termos de mencionados, determino a expedição de alvarás via sistema (SAE), conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários para confecção do respectivo alvará. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000903-26.2023.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte devedora, valendo o silêncio como quitação. Senador Pompeu/CE, 9 de maio de 2025. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000903-26.2023.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Harbélia Sancho Teixeira Muniz Juíza de Direito respondendo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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